1. OBJETIVO O presente Manual de Compras tem como objetivo estabelecer diretrizes,
procedimentos e normas para as contratações de bens, serviços e obras, com ou sem
transferência de recursos públicos, pela ACIT, em conformidade com os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do Decreto Estadual nº
44.474/2017, especialmente os arts. 25, V; 40, II; 43, §§ 1º e 2º; e 50.
2. ABRANGÊNCIA Este manual aplica-se às aquisições e contratações de bens, serviços e obras com
recursos próprios da ACIT e com recursos oriundos de termos de fomento, termos de colaboração
e acordos de cooperação celebrados com o poder público.
3. PRINCÍPIOS GERAIS As contratações devem observar os seguintes princípios:
• Planejamento;
• Eficiência e economicidade;
• Impessoalidade;
• Transparência e publicidade;
• Competitividade e seleção da proposta mais vantajosa;
• Razoabilidade e proporcionalidade;
• Segurança jurídica.
4. MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
4.1. Contratação Direta (dispensa de cotação): Permitida para aquisições e serviços com valor até R$
8.000,00 (oito mil reais), devidamente justificados, com base em cotação prévia de pelo menos um
fornecedor.
4.2. Cotação Simplificada: Para compras entre R$ 8.000,01 e R$ 50.000,00, mediante cotação de, no
mínimo, três fornecedores, com registro documental das propostas.
4.3. Procedimento Formal de Seleção: Para valores superiores a R$ 50.000,00, mediante cotação
ampla e publicidade do certame no sítio oficial da ACIT e outros meios disponíveis. Deve-se adotar
critérios objetivos de julgamento, conforme especificação técnica.
5. PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
Todas as contratações realizadas com recursos oriundos de parcerias com órgãos públicos serão
divulgadas no Portal da Transparência da ACIT (acittoritama.com.br/acit-toritama/manual/),
contendo:
• Nome e CNPJ do contratado;
• Objeto da contratação;
• Valor contratado;
• Forma de seleção;
• Prazo de execução;
• Justificativa da contratação.
6. VEDAÇÕES É vedada a contratação de:
• Dirigentes da entidade ou parentes até o 3º grau;
• Empresas cujos sócios estejam em situação de inidoneidade;
• Empresas com pendências fiscais ou que não comprovem regularidade.
7. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A equipe administrativa da ACIT é responsável pela
fiscalização e registro das aquisições, mantendo os documentos arquivados pelo prazo legal de 10
anos e disponíveis para auditoria.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS Este regulamento entra em vigor a partir da data abaixo informada e deve ser
mantido atualizado e publicado na internet sempre que houver alteração, para fins de cumprimento
ao Decreto Estadual nº 44.474/17.
30 de Janeiro de 2025