Manual de compras da associação comercial e industrial de Toritama (ACIT)

1. OBJETIVO O presente Manual de Compras tem como objetivo estabelecer diretrizes,

procedimentos e normas para as contratações de bens, serviços e obras, com ou sem

transferência de recursos públicos, pela ACIT, em conformidade com os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do Decreto Estadual nº

44.474/2017, especialmente os arts. 25, V; 40, II; 43, §§ 1º e 2º; e 50.

2. ABRANGÊNCIA Este manual aplica-se às aquisições e contratações de bens, serviços e obras com

recursos próprios da ACIT e com recursos oriundos de termos de fomento, termos de colaboração

e acordos de cooperação celebrados com o poder público.

3. PRINCÍPIOS GERAIS As contratações devem observar os seguintes princípios:

• Planejamento;

• Eficiência e economicidade;

• Impessoalidade;

• Transparência e publicidade;

• Competitividade e seleção da proposta mais vantajosa;

• Razoabilidade e proporcionalidade;

• Segurança jurídica.

4. MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO

4.1. Contratação Direta (dispensa de cotação): Permitida para aquisições e serviços com valor até R$

8.000,00 (oito mil reais), devidamente justificados, com base em cotação prévia de pelo menos um

fornecedor.

4.2. Cotação Simplificada: Para compras entre R$ 8.000,01 e R$ 50.000,00, mediante cotação de, no

mínimo, três fornecedores, com registro documental das propostas.

4.3. Procedimento Formal de Seleção: Para valores superiores a R$ 50.000,00, mediante cotação

ampla e publicidade do certame no sítio oficial da ACIT e outros meios disponíveis. Deve-se adotar

critérios objetivos de julgamento, conforme especificação técnica.

5. PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

Todas as contratações realizadas com recursos oriundos de parcerias com órgãos públicos serão

divulgadas no Portal da Transparência da ACIT (acittoritama.com.br/acit-toritama/manual/),

contendo:

• Nome e CNPJ do contratado;

• Objeto da contratação;

• Valor contratado;

• Forma de seleção;

• Prazo de execução;

• Justificativa da contratação.

6. VEDAÇÕES É vedada a contratação de:

• Dirigentes da entidade ou parentes até o 3º grau;

• Empresas cujos sócios estejam em situação de inidoneidade;

• Empresas com pendências fiscais ou que não comprovem regularidade.

7. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A equipe administrativa da ACIT é responsável pela

fiscalização e registro das aquisições, mantendo os documentos arquivados pelo prazo legal de 10

anos e disponíveis para auditoria.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS Este regulamento entra em vigor a partir da data abaixo informada e deve ser

mantido atualizado e publicado na internet sempre que houver alteração, para fins de cumprimento

ao Decreto Estadual nº 44.474/17.

30 de Janeiro de 2025